Cidadania italiana
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.
Todo o roteiro para o reconhecimento da Cidadania Italiana pode ser obtido no site do Consulado italiano em São Paulo.
Fontes de Pesquisas sobre Genealogia e Cidadania Italiana ver tópico de menu Genealogia,
e Pesquisas na Itália.